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João Paulo Cunha pega 9 anos e 4 meses

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BRASÍLIA   (BDCi) —  Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira   (28) a pena do deputado condenado no processo do mensalão por corrupção   passiva, peculato e lavagem de dinheiro.

A   pena somou 9 anos e 4 meses de reclusão, mais multa de R$ 370 mil. Pelo   Código Penal, ele deve cumprir a pena em regime fechado, em prisão de   segurança média ou máxima. O Supremo ainda definirá na semana que vem se   João Paulo Cunha deve perder o cargo de deputado.

Embora o STF tenha a prerrogativa de cassar um mandato, há controvérsia no Congresso sobre como ocorreria o processo.
Na   visão de alguns parlamentares, entre eles o presidente da Câmara,   deputado Marco Maia (PT-RS), mesmo que o tribunal condene um deputado à   perda do mandato, a Mesa Diretora ou partidos com representatividade no   Congresso terão de pedir abertura de processo disciplinar.

João   Paulo Cunha foi acusado de receber R$ 50 mil no ano de 2003, quando era   presidente da Câmara, para beneficiar agência de Marcos Valério em   contratos com a Casa.

Conheça as penas definidas pelo Supremo para João Paulo Cunha: Corrupção passiva: 3 anos de reclusão, mais multa de R$ 120 mil, o equivalente a 50   dias-multa no valor de 10 salários mínimos (no montante vigente à época   dos fatos, de R$ 240). Peculato: 3 anos e 4 meses de reclusão, mais multa de R$ 130 mil, o equivalente a   50 dias-multa no valor de 10 salários mínimos (no montante vigente à   época dos fatos, de R$ 260). Lavagem de dinheiro:    3 anos de reclusão, mais multa de R$ 120 mil, o equivalente a 50   dias-multa no valor de 10 salários mínimos (no montante vigente à época   dos fatos, de R$ 240).

Em   duas penas (corrupção passiva e peculato) prevaleceu o voto do ministro   Cezar Peluso, que se aposentou no fim de agosto. Ele condenou João   Paulo Cunha na primeira etapa do julgamento e deixou a pena pronta.   Peluso estabeleceu penas menores que o relator da ação penal, Joaquim   Barbosa.

Novo ministro e voto de Britto

O advogado de João Paulo Cunha, Alberto Toron, pediu que, como somente   cinco ministros poderiam votar na pena do deputado para lavagem de   dinheiro (dos nove presentes, quatro absolveram), se aguardasse a   chegada de Teori Zavascki, que toma posse nesta quinta (29).
O   regimento estabelece quórum mínimo de seis votos, mas o ministro   Joaquim Barbosa entendeu que o número era o necessário para a   instauração de sessão, e não para a definição da pena.

“Não   podemos criar a situação exdrúxula de ter um ministro votando pela   condenação e outro pela dosimetria”, afirmou Joaquim Barbosa.
Para   o ministro Marco Aurélio Mello, o voto de Ayres Britto, que condenou   João Paulo Cunha, mas não deixou a pena estabelecida, pode ser   considerado nulo, o que provocaria um empate do caso do réu em relação à   lavagem.

O   placar pela condenação de Cunha no crime ficou em 6 a 5. Condenaram   Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello.   Absolveram Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cezar Peluso e   Marco Aurélio Mello. Para Marco Aurélio, caso o voto de Ayres Britto   sem a dosimetria (tamanho da pena) não fosse considerado, haveria um   empate de cinco a cinco que favoreceria Cunha.

Joaquim Barbosa, porém, negou o pedido. Ele chegou a consultar a corte, mas decidiu sozinho indeferir a questão de ordem.
Lewandowski e Marco Aurélio questionaram e afirmaram que o tema deve ser levado ao plenário.

“Desde   o primeiro dia de julgamento o presidente Carlos Ayres Britto decidiu   solitária e monocraticamente as questões de ordem”, observou Barbosa.   “Sim, mas causou espécie na comunidade jurídica”, rebateu Lewandowski.

O   ministro com mais tempo de corte, Celso de Mello, lembrou Lewandowski   que o regimento do Supremo dá ao presidente do STF autonomia para   decidir monocraticamente ou em conjunto as questões de ordem.

“Ministro   Lewandowski, vossa excelência me desculpe, mas o regimento me dá o   poder de decidir”, afirmou Barbosa, tentando encerrar a discussão. Os   ministros Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli   pediram para registrar em ata que pediram que a questão fosse decidida   coletivamente. O ministro Gilmar Mendes saiu em defesa de Barbosa e   pediu para consignar que não considera necessário que o presidente do   Supremo submeta o questionamento aos colegas.

“Se acatássemos a questão de ordem chegaríamos a um resultado absurdo”, disse Gilmar Mendes.

O   ministro Joaquim Barbosa, então, criticou Ayres Britto por ele não ter   apresentado os cálculos das penas antes de se aposentar   compulsoriamente. “Tenho que dar explicações a vossas excelências e à   nação. Eu insisti várias vezes para que o ministro Britto deixasse o seu   voto, mas o ministro esqueceu”, disse.

Barbosa   também criticou a postura de Lewandowski de insistir para que ele não   decidisse sozinho a questão colocada pelo advogado de João Paulo Cunha.   “Vossa excelência está se insurgindo contra presidência da corte”, disse   Joaquim Barbosa. Lewandowski negou. “De maneira nenhuma. Eu tenho o   maior respeito”, disse.

Celso   de Mello afirmou que, como outro integrante do tribunal colocou o tema   em discussão, o tema deveria ser levado ao plenário. Para forçar a   submissão da questão de ordem ao plenário, os ministros Marco Aurélio e   Lewandowski disseram que eles próprios estariam colocando a questão em   discussão. Neste caso, segundo o regimento, o caso precisaria ser   resolvido pelo colegiado.

Joaquim   Barbosa disse, então, que diante da “insistência” da corte, levaria o   caso à discussão. Ele colocou em discussão, então, se o presidente pode   responder a questão de ordem sozinho ou se deveria submeter o plenário   nesse caso. Os ministros decidiram que somente os cinco ministros que   sobraram poderiam fixar a pena.

Todas as penas

João Paulo Cunha (PT-SP) foi o último dos 25 réus condenados no processo   do mensalão a ter a pena calculada pelo Supremo. Segundo os ministros,   as punições ainda serão ajustadas de acordo com o papel de cada um no   esquema.
Os   ministros ainda precisam deliberar sobre a perda de mandato para os   três deputados federais condenados e sobre o pedido de prisão imediata   feito pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel.

Fonte: g1.globo.com Foto: olancejornal.com.br

Data: 28 de novembro de 2012, 4h35 p.m. PST

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