BRASÍLIA (BDCi) — Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira (28) a pena do deputado condenado no processo do mensalão por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro.
A pena somou 9 anos e 4 meses de reclusão, mais multa de R$ 370 mil. Pelo Código Penal, ele deve cumprir a pena em regime fechado, em prisão de segurança média ou máxima. O Supremo ainda definirá na semana que vem se João Paulo Cunha deve perder o cargo de deputado.
Embora o STF tenha a prerrogativa de cassar um mandato, há controvérsia no Congresso sobre como ocorreria o processo.
Na visão de alguns parlamentares, entre eles o presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), mesmo que o tribunal condene um deputado à perda do mandato, a Mesa Diretora ou partidos com representatividade no Congresso terão de pedir abertura de processo disciplinar.
João Paulo Cunha foi acusado de receber R$ 50 mil no ano de 2003, quando era presidente da Câmara, para beneficiar agência de Marcos Valério em contratos com a Casa.
Conheça as penas definidas pelo Supremo para João Paulo Cunha: Corrupção passiva: 3 anos de reclusão, mais multa de R$ 120 mil, o equivalente a 50 dias-multa no valor de 10 salários mínimos (no montante vigente à época dos fatos, de R$ 240). Peculato: 3 anos e 4 meses de reclusão, mais multa de R$ 130 mil, o equivalente a 50 dias-multa no valor de 10 salários mínimos (no montante vigente à época dos fatos, de R$ 260). Lavagem de dinheiro: 3 anos de reclusão, mais multa de R$ 120 mil, o equivalente a 50 dias-multa no valor de 10 salários mínimos (no montante vigente à época dos fatos, de R$ 240).
Em duas penas (corrupção passiva e peculato) prevaleceu o voto do ministro Cezar Peluso, que se aposentou no fim de agosto. Ele condenou João Paulo Cunha na primeira etapa do julgamento e deixou a pena pronta. Peluso estabeleceu penas menores que o relator da ação penal, Joaquim Barbosa.
Novo ministro e voto de Britto
O advogado de João Paulo Cunha, Alberto Toron, pediu que, como somente cinco ministros poderiam votar na pena do deputado para lavagem de dinheiro (dos nove presentes, quatro absolveram), se aguardasse a chegada de Teori Zavascki, que toma posse nesta quinta (29).
O regimento estabelece quórum mínimo de seis votos, mas o ministro Joaquim Barbosa entendeu que o número era o necessário para a instauração de sessão, e não para a definição da pena.
“Não podemos criar a situação exdrúxula de ter um ministro votando pela condenação e outro pela dosimetria”, afirmou Joaquim Barbosa.
Para o ministro Marco Aurélio Mello, o voto de Ayres Britto, que condenou João Paulo Cunha, mas não deixou a pena estabelecida, pode ser considerado nulo, o que provocaria um empate do caso do réu em relação à lavagem.
O placar pela condenação de Cunha no crime ficou em 6 a 5. Condenaram Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Absolveram Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cezar Peluso e Marco Aurélio Mello. Para Marco Aurélio, caso o voto de Ayres Britto sem a dosimetria (tamanho da pena) não fosse considerado, haveria um empate de cinco a cinco que favoreceria Cunha.
Joaquim Barbosa, porém, negou o pedido. Ele chegou a consultar a corte, mas decidiu sozinho indeferir a questão de ordem.
Lewandowski e Marco Aurélio questionaram e afirmaram que o tema deve ser levado ao plenário.
“Desde o primeiro dia de julgamento o presidente Carlos Ayres Britto decidiu solitária e monocraticamente as questões de ordem”, observou Barbosa. “Sim, mas causou espécie na comunidade jurídica”, rebateu Lewandowski.
O ministro com mais tempo de corte, Celso de Mello, lembrou Lewandowski que o regimento do Supremo dá ao presidente do STF autonomia para decidir monocraticamente ou em conjunto as questões de ordem.
“Ministro Lewandowski, vossa excelência me desculpe, mas o regimento me dá o poder de decidir”, afirmou Barbosa, tentando encerrar a discussão. Os ministros Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli pediram para registrar em ata que pediram que a questão fosse decidida coletivamente. O ministro Gilmar Mendes saiu em defesa de Barbosa e pediu para consignar que não considera necessário que o presidente do Supremo submeta o questionamento aos colegas.
“Se acatássemos a questão de ordem chegaríamos a um resultado absurdo”, disse Gilmar Mendes.
O ministro Joaquim Barbosa, então, criticou Ayres Britto por ele não ter apresentado os cálculos das penas antes de se aposentar compulsoriamente. “Tenho que dar explicações a vossas excelências e à nação. Eu insisti várias vezes para que o ministro Britto deixasse o seu voto, mas o ministro esqueceu”, disse.
Barbosa também criticou a postura de Lewandowski de insistir para que ele não decidisse sozinho a questão colocada pelo advogado de João Paulo Cunha. “Vossa excelência está se insurgindo contra presidência da corte”, disse Joaquim Barbosa. Lewandowski negou. “De maneira nenhuma. Eu tenho o maior respeito”, disse.
Celso de Mello afirmou que, como outro integrante do tribunal colocou o tema em discussão, o tema deveria ser levado ao plenário. Para forçar a submissão da questão de ordem ao plenário, os ministros Marco Aurélio e Lewandowski disseram que eles próprios estariam colocando a questão em discussão. Neste caso, segundo o regimento, o caso precisaria ser resolvido pelo colegiado.
Joaquim Barbosa disse, então, que diante da “insistência” da corte, levaria o caso à discussão. Ele colocou em discussão, então, se o presidente pode responder a questão de ordem sozinho ou se deveria submeter o plenário nesse caso. Os ministros decidiram que somente os cinco ministros que sobraram poderiam fixar a pena.
Todas as penas
João Paulo Cunha (PT-SP) foi o último dos 25 réus condenados no processo do mensalão a ter a pena calculada pelo Supremo. Segundo os ministros, as punições ainda serão ajustadas de acordo com o papel de cada um no esquema.
Os ministros ainda precisam deliberar sobre a perda de mandato para os três deputados federais condenados e sobre o pedido de prisão imediata feito pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel.
Fonte: g1.globo.com Foto: olancejornal.com.br
Data: 28 de novembro de 2012, 4h35 p.m. PST