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O Brasil pelo fim das crueldades contra os animais

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RIO DE JANEIRO (BDCi) — O movimento Crueldade Nunca Mais e o Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal estiveram em Brasília, representados por seus líderes (Allan Reinaldo, Cintia Frattini e Lilian Rockenbach) na última reunião da comissão de juristas do Senado antes da deliberação sobre a Lei de Crimes Ambientais, no dia 21 de maio.
Levaram consigo 160.000 assinaturas recolhidas em todo o país, as quais foram apresentadas e protocoladas junto aos juristas.

Com relação à atual legislação ambiental, a decisão da comissão foi pela incorporação dos seus aspectos criminais ao anteprojeto do código, que deve ser entregue ao Senado até 25 de junho. Não houve inclusão de novos crimes, como observou o relator da comissão, o procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves.

O impacto desta ação sobre a comissão de juristas foi muito positivo. Alguns deles se mostraram sensibilizados, verbalizando palavras de apoio à causa.

No dia 25 de Maio, os juristas finalizaram este texto e quadruplicaram as penas para os atos de maus tratos e abusos, além de tipificar novas condutas, como o abandono de animais, transporte inadequado, rinhas e deixar de prestar socorro.

Nas palavras da Dra. Luiza Eluf, procuradora de justiça e membro da comissão de juristas: “As reivindicações populares foram importantes para que se aumentassem as penas para os crimes contra os animais”.

Este anteprojeto deverá tornar-se um Projeto de Lei e tramitar no Senado e Câmara dos Deputados, para depois ser sancionado pela Presidência da República, e finalmente entrar em vigor.

Principais avanços para a proteção animal no anteprojeto do novo Código Penal:

Será apenado com 1 a 4 anos de prisão, e multa:

– ato de abuso ou maus tratos a animais domésticos, domesticados ou silvestres, nativos ou exóticos. Incorrerá na mesma pena quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre lesão grave permanente ou mutilação do animal. A pena é aumentada de metade, se ocorre morte do animal; – transportar animal em condições inadequadas, ou que coloquem em risco sua saúde ou integridade física; – abandonar animais em espaço público ou privado;

– deixar de prestar socorro a qualquer animal em grave e iminente perigo, quando for possível fazê-lo.

Será apenado com 2 a 4 anos de prisão, e multa:

– matar, caçar ou apanhar animais da fauna silvestre.

Será apenado com 2 a 6 anos de prisão, e multa:

– tráfico de animais silvestres;
– promover ou participar de confronto de animais (rinhas). A pena é aumentada de metade, se ocorre lesão grave permanente ou mutilação do animal. A pena é aumentada do dobro, se ocorre morte do animal.

A comissão manteve as regras atuais que restringem a realização de experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos e científicos, na hipótese de existirem recursos alternativos. Quem realizar a experiência desconsiderando alternativa possível que preserve o animal da dor também poderá receber a mesma pena de um quatro anos para o caso de maus-tratos.

Por Cibele Clark Editado por Janete Weinstein Fonte: Agencia Senado

Foto: Crueldade nunca mais

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