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Adiar publicação de acórdão do mensalão é ‘maluquice’, diz Gurgel

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O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirmou nesta terça-feira (16) que adiar a publicação do acórdão do julgamento do processo do mensalão é “maluquice”. Advogados dos réus fizeram pedidos para o plenário analisar a possibilidade de adiar o documento para que as defesas tivessem mais tempo para preparar recursos.

O acórdão detalha as decisões tomadas durante o julgamento, que condenou 25 e absolveu 12 no segundo semestre do ano passado. O documento trará o tempo de pena, regime de cumprimento, além dos votos escritos dos 11 ministros que participaram do julgamento. Após a publicação, advogados terão cinco dias para apresentar recursos.

“Suspender a publicação do acórdão é maluquice, isso é maluquice”, declarou o procurador antes de sessão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desta terça.

Segundo ele, não se justifica o adiamento para dar mais prazo aos advogados porque, enquanto o Ministério Público tem cinco dias para avaliar se recorrerá em relação a 37, o advogado tem o mesmo prazo para cuidar de um cliente só. “Então não vejo nenhuma dificuldade. Nunca vi isso. (…) É inconcebível”, afirmou

Roberto Gurgel ainda não decidiu se apresentará recursos contra as decisões tomadas, como pedir aumento de penas, pr exemplo.

O QUE OCORRE APÓS A PUBLICAÇÃO
DO ACÓRDÃO DO MENSALÃO?

1) Em que pé está o julgamento do mensalão? O que pode acontecer agora?
O acórdão, documento que detalha as decisões tomadas durante o julgamento, traz os votos escritos de todos os ministros e os dados de cada condenação, será publicado nesta semana. Quando o acórdão é publicado, os advogados têm cinco dias para apresentar os recursos. No entanto, a defesa dos condenados querem 20 ou 30 dias para recorrer.

2) O que acontece com os réus após a publicação do acórdão?
Nada. O Supremo decidiu que vai esperar o trânsito em julgado, ou seja, até se esgotarem todas as chances de a defesa recorrer.  Com todos esses recursos, especialistas e a Procuradoria Geral da República estimam que o julgamento não acaba antes do começo de 2014.

3)  Quem pode ser preso imediatamente?
Ninguém vai ser preso até se esgotarem todas as chances de recurso. O Supremo, depois de julgar em plenário os primeiros embargos, pode dizer que já tem intenção de protelar o resultado final e determinar as prisões.

 Também antes da sessão do CNJ, o presidente do STF e relator do processo do mensalão, Joaquim Barbosa, disse que ainda não decidiu se levará ao plenário pedidos das defesas dos réus antes da publicação do acórdão.

“Não, não decidi [se levarei ao plenário]. O acórdão nem está pronto. Faltam algumas assinaturas. Os ministros precisam liberar e assinar”, explicou Barbosa.

Se todos assinarem ainda nesta terça, o acórdão poderá ser publicado na quarta, mesmo dia em que o presidente poderia levar ao plenário os pedidos dos advogados. Caso Joaquim Barbosa decida esperar, o acórdão pode sair apenas na quinta.

Recursos a serem apresentados
Os recursos contra condenações no STF, os chamados embargos, são de dois tipos: os embargos de declaração e os embargos infringentes.

Os embargos de declaração podem ser apresentados pelos 25 condenados e servem para questionar contradições ou omissões no acórdão, não modificando a decisão. Pode ser questionado o tempo de pena ou o regime de cumprimento, por exemplo. Os réus terão até cinco dias, contados a partir da publicação da decisão, para apresentá-los.

Tanto as defesas dos condenados podem questionar eventuais omissões no acórdão, como a Procuradoria Geral da República pode recorrer de questões relativas a absolvições ou para pedir aumento de penas. Os absolvidos também podem pedir para que o documento deixe claro a inocência, em vez de apenas indicar que não havia provas.

Os embargos infringentes são um recurso exclusivo da defesa previsto no regimento interno do STF para aqueles réus que, embora condenados, obtiveram ao menos quatro votos favoráveis. Servem para questionar pontos específicos da decisão e, se aceitos, uma condenação pode vir a ser revertida. Há dúvidas sobre se os recursos são válidos, uma vez que não são previstos em lei. O tema deve ser debatido em plenário pelos ministros.

Doze réus do processo foram condenados com 4 votos favoráveis em um dos crimes aos quais respondiam: João Paulo Cunha, João Cláudio Genú e Breno Fischberg (lavagem de dinheiro); Dirceu, Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Vasconcelos, Kátia Rabello, Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (formação de quadrilha).

Mariana Oliveira Do G1, em Brasília

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