O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade nesta quarta-feira (28) rejeitar os recursos e manter a pena de 6 anos e 11 meses de prisão imposta ao deputado federal José Genoino (PT-SP). Penas entre 4 e 8 anos são cumpridas em regime semiaberto, que permite ao condenado sair para trabalhar durante o dia, mas tem a obrigação de retornar à noite, para dormir na prisão.
Durante julgamento do processo do mensalão no ano passado, o Supremo entendeu que, como ex-presidente do PT, Genoino participou do esquema do mensalão, que, segundo o tribunal, consistiu na compra de votos de parlamentares no Congresso Nacional nos primeiros anos do governo Luiz Inácio Lula da Silva.
O deputado foi condenado por corrupção ativa e formação de quadrilha, além de multa de R$ 468 mil em valores que ainda precisam ser corrigidos monetariamente.
Na atual etapa do processo, o Supremo julga os chamados embargos de declaração, recursos que servem para contestar omissões, contradições ou obscuridades no acórdão (documento que resumiu as decisões tomadas durante o julgamento).
O plenário rejeitou uma das principais teses da defesa, a de que Genoino deveria ter sido punido no crime de corrupção ativa com base em lei anterior a novembro de 2003, que previa pena mais branda para o crime de corrupção (de 1 a 8 anos de prisão) – em novembro daquele ano, a legislação passou a prever punição de 2 a 12 anos para o crime.
No recurso, a defesa argumentava que o acórdão indica duas datas diferentes para a morte do ex-presidente do PTB José Carlos Martinez. Em um dos pontos diz que ele morreu em outubro de 2003 e, em outro, em dezembro de 2003. Para a defesa, a data da morte de Martinez é relevante porque, sendo em outubro, indicaria que as negociações para suposta compra de apoio político teriam ocorrido antes da mudança da legislação.
O presidente do Supremo e relator do processo do mensalão, Joaquim Barbosa, afirmou que o fato é irrelevante porque Genoino foi condenado por crimes de corrupção ocorridos também quando já vigorava a lei com pena mais grave. O tribunal entendeu que se o crime de corrupção foi cometido antes e depois da nova lei, deve-se aplicar a legislação que prevê pena mais grave.
“O embargante alega que teria havido erro na aplicação da pena considerada a data de falecimento de José Carlos Martinez. Essa alegação não tem pertinência. […] A prática criminosa se estendeu ao longo do ano de 2003, 2004 e 2005. A data correta do falecimento não tem procedência na alegação do embargante”, disse Barbosa. O mesmo argumento já havia sido rejeitado pela Corte na análise do recurso de Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT.
Joaquim Barbosa rejeitou ainda as contestações da defesa de Genoino a alguns pontos dos votos dos ministros da Corte. O advogado do deputado federal alegou que os votos contêm contradições.
“A rediscussão do mérito de cada voto vogal é incabível. O voto retrata o posicionamento jurídico de cada ministro”, contestou Barbosa, que foi acompanhado por outros ministros.
Barroso
Durante a discussão, um dos mais novos ministros do Supremo, Luís Roberto Barroso afirmou “lamentar” a condenação em razão do fato de o parlamentar ter atuado “pela redemocratização” na luta contra a ditadura militar.
“Pessoalmente lamento condenar um homem que participou da resistência à ditadura do Brasil num tempo em que isso exigiria abnegação e muitos riscos. Lamento condenar um homem que lutou pela redemocratização. Lamento, sobretudo, condenar um homem que, segundo todas as fontes, leva uma vida modesta e jamais lucrou com a política”, disse Barroso antes de rejeitar o recurso.
O ministro afirmou ainda que há informações que mostram que Genoino vive hoje modestamente.
Para Barroso, o sistema político atual induz a prática de crimes pelas autoridades eleitas, já que elas precisam pagar altas quantias usadas nas campanhas eleitorais. “Temos um sistema indutor da criminalidade. De um lado temos parlamentares eleitos por campanha estratosférica. Foram condenadas lideranças de várias partidos políticos e líderes do governo querendo implementar uma agenda política e comprando o que consideravam o interesse público. Essa é a dura realidade, o interesso público que precisa ser comprando”, disse.
Segundo o ministro, “se não alterarem o sistema partidário essa lógica da compra e venda continuará.”
Apesar da declaração, Barroso votou pela manutenção da pena de Genoino, que teve os recursos rejeitados por todos os ministros do Supremo.
Fonte: G1