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Relator condena Duda e sócia por lavagem

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A primeira acusação de lavagem, pela qual eles foram absolvidos, se refere a cinco retiradas de agência do Banco Rural que totalizaram R$ 1,4 milhão em espécie. A segunda acusação de lavagem de dinheiro, que resultou na condenação, se refere a 53 operações de envio de recursos para o exterior por meio da offshore Dusseldorf, de propriedade de Duda Mendonça. Marcos Valério, seu sócio Ramon Hollerbach, além de Simone Vasconcelos, ex-diretora das agências do grupo, foram condenados por evasão de divisas. Também foram condenados pelo delíto a ex-presidente do Banco Rural Kátia Rabello, e o ex-vice-presidente José Roberto Salgado.

A Procuradoria tinha pedido a condenação por evasão ou lavagem de dinheiro, e o relator optou por condenar os cinco réus pelo primeiro crime. Foram absolvidos Cristiano Paz, Vinicius Samarane e Geiza Dias.

A lavagem é delito que consiste em tentar dar aparência de legalidade a dinheiro proveniente de atividade criminosa. Evasão de divisas é realizar operação de câmbio não autorizada com o objetivo de tirar dinheiro do país.

De acordo com o Ministério Público, os dez réus no item da denúncia que trata de evasão de divisas enviaram de modo ilegal para Miami R$ 11 milhões recebidos do PT por Duda Mendonça. O publicitário foi responsável pela campanha presidencial de Luiz Inácio Lula da Silva  em 2002.

O  pagamento pelo serviço teria sido feito por meio de mecanismos de lavagem de dinheiro e evasão de divisas, segundo o MPF.

Duda e sócia

Ao ler o voto, o ministro Joaquim Barbosa afirmou que Duda Mendonça e Zilmar Fernandes cometeram crime de lavagem de dinheiro, pelo recebimento de 53 depósitos em contas no exterior, feitos pelo grupo de Marcos Valério por meio de Banco Rural.

“Os 53 depósitos na conta de Dusseldorf, sem declarar tais depósitos ao Banco Central, revelam que ambos ocultaram a origem, disposição, movimentação proveniente de crime contra o sistema nacional. Tanto Duda quanto sua sócia Zilmar tinham pleno conhecimento de que os depósitos pela offshore Dusseldorf tinham sido remessas ilegais de Marcos Valério, que contou com a colaboração do Banco Rural.”

Segundo Barbosa, o crime antecedente da lavagem de dinheiro foi a evasão de divisas cometida pelo grupo de Valério e cúpula do Banco Rural. O delito exige a prática de um crime antecedente, como formação de quadrilha, por exemplo.

Sobre outra acusação por lavagem, Barbosa ressaltou que a sócia de Duda Mendonça, Zilmar Fernandes, sacou cinco vezes  o valor  de R$ 1,4 milhão em espécie no Banco Rural.

Barbosa citou depoimento de Marcos Valério, apontado como o operador do esquema de compra de votos no Congresso, no qual Valério destaca que o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares determinou que ele fizesse repasse de recursos a Duda Mendonça.

O relator afirmou, contudo, que não há provas de que o publicitário e Zilmar Fernandes sabiam da ocultação de dinheiro. Por conta disso, absolveu-os da acusação de lavagem de dinheiro nesse caso.

“Entendo que há dúvida razoável sobre se Duda Mendonça e Zilmar Fernandes tinham conhecimento dos crimes antecedentes [praticados pelo grupo de Marcos Valério e pela cúpula do Banco Rural.”

Segundo Barbosa, Zilmar sacou o dinheiro porque era beneficiária dos valores. “Valores sacados por Zilmar Fernandes, em última análise, também lhe pertenciam. Ela, portanto, não era terceira pessoa, subalterna, utilizada pelo beneficiário direto para retirar esses valores diretos e esconder a identidade do real beneficiário.”

O relator destacou, porém, que, “ao que tudo indica, o objetivo final de Duda e Zilmar era, tão somente, decorrente da dívida dos serviços que prestaram ao PT.”

O relator disse ainda que Zilmar e Duda podem ter praticado sonegação de tributos, mas não lavagem nos cinco saques que totalizaram R$ 1,4 milhão. “Assim, analisando todo esse contexto, não há como afirmar que ambos integraram a quadrilha a que se referem esses atos. É até possível dizer que Duda e Zilmar tinham o objetivo de sonegar tributos, porém, eles foram denunciados nesse ponto tão somente por lavagem de dinheiro, mas não por sonegação.”

Em relação ao crime de evasão de divisas, o relator afirmou que “impõe-se também a absolvição de Duda Mendonça e Zilmar Fernandes”. Segundo ele, os autos mostram que os réus mantiveram valores superiores a US$ 100 mil na conta no exterior, valor que, por lei, deve ser declarado para o Banco Central. No entanto, disse Barbosa, no dia em que deveriam ter declarado os valores ao BC, o saldo era de apenas US$ 573.

O relator afirmou que existe uma circular do Banco Central que determina que os valores a serem declarados devem ser os registrados no dia 31 de dezembro. Para ele, isso abre brecha para que brasileiros mantenham recursos no exterior sem que isso seja crime. Embora tenha votado pela absolvição, Joaquim Barbosa disse que o plenário deve decidir.

“Eu submeto essa questão ao plenário para deliberação. […] Não há dúvida de que mantiveram valores superiores a US$ 100 mil no exterior de maneira sem declaração. Acontece que há circulares, que são normas em aberto, normas que fixam balizas, dizem quais datas para parâmetro de observação se a pessoa deteve valores no exterior.”

Durante discussão entre os ministros, o revisor Ricardo Lewandowski antecipou que, pelas mesmas razões de Barbosa, vai absolver Duda Mendonça e Zilmar Fernandes de evasão. Ele não falou sobre lavagem e disse que votará ao término do voto do relator.

Para o relator do mensalão, não há provas da participação de Cristiano Paz e Vinícius Samarane em relação à remessa de dinheiro para o exterior de modo ilegal. Ele absolveu ainda Geiza Dias por falta de provas – ela já havia sido chamada de “funcionária mequetrefe” de Valério pela própria defesa, e foi absolvida de outras acusações.

Joaquim Barbosa, no entanto, considerou “irrelevante” que Simone Vasconcelos tenha argumentado que cumpria ordens de Marcos Valério. “É inconsistente que alguém, por simples receio de perder o emprego, estaria livre para praticar crimes.” Simone foi condenada por evasão.

Cúpula do Rural


Para o relator, Kátia Rabello e José Roberto Salgado mentiram ao Banco Central quando afirmaram que o Banco Rural não tinha participação no Trade Link Bank, que repassou o dinheiro para a offshore de Duda. Ele apontou relatórios do BC que provaram a participação.

Joaquim apontou ainda que não importa como o dinheiro foi remetido pelo Banco Rural.

“É indiferente o modo de como o dinheiro tenha saído para o exterior. Por óbvio, ninguém ignora que os dólares deixaram o país. É inconcebível que houve dinheiro voando para os mais distintos planos do planeta. A instituição financeira situada no Brasil ou o doleiro transferem o dinheiro que dispõe em conta mantida no exterior.”

Atraso de ministros

A sessão desta quarta teria inicío com a conclusão do Supremo Tribunal Federal sobre o item da denúncia do mensalão que trata da acusação de lavagem de dinheiro contra seis réus no processo – entre eles, os ex-deputados Paulo Rocha (PT-PA) e João Magno (PT-MG) e o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto. Três ministros ainda precisam votar sobre o tópico- Gilmar Mendes Celso de Mello e o presidente do STF, Carlos Ayres Britto. Como Mendes e Celso de Mello atrasaram e não estavam presentes na abertura da sessão, a corte decidiu adiantar o voto do relator sobre o item subsequente da denúncia, que aborda evasão de divisas.  Gilmar Mendes estava em uma conferência em Veneza representando o Supremo e chegou durante o intervalo da sessão desta segunda, por volta das 17h. Celso de Mello chegou à sessão cerca de uma hora após a abertura. Depois da conclusão sobre evasão de divisas, o plenário concluirá análise sobre os petistas e o ex-ministro dos Transportes. Os seis réus por lavagem de dinheiro, todos ligados ao PT, são acusados pelo Ministério Público Federal de ocultar a origem do dinheiro recebido das agências de Marcos Valério. Segundo a denúncia, os réus obtiveram os recursos após solicitação ao ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares. Consideraram os políticos culpados de lavagem de dinheiro o relator Joaquim Barbosa e o ministro Luiz Fux. Faltam os votos dos ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente do Supremo, Carlos Ayres Britto. Para haver condenação ou absolvição de um réu, são necessários os votos de pelo menos seis dos dez ministros da corte – saiba como já votou cada ministro. O ex-deputado federal Professor Luizinho (PT-SP), líder do governo na Câmara na época da revelação do escândalo do mensalão já foi absolvido pela maioria dos ministros do STF (sete votos a zero) da acusação de lavagem de dinheiro. Também receberam sete votos pela absolvição a assessora parlamentar Anita Leocádia, que trabalhava para o deputado Paulo Rocha (PT-PA), e José Luiz Alves, ex-chefe de gabinete do ex-ministro Anderson Adauto.

O julgamento


Ao todo, 25 dos 37 réus do processo do mensalão já sofreram condenações na análise de cinco itens: desvio de recursos públicos, gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, corrupção entre partidos da base e corrupção ativa.

Ainda falta a análise das acusações de evasão de divisas e formação de quadrilha. Em seguida, iniciará a fase da definição da dosimetria (tamanho) das penas.

Por: Ubiratã Farias

Fonte: g1.globo.com

Foto: portalodia.com

Data: 15 de outubro de 2012 02h58 p.m. PST

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