Brasília (BDCi) — O presidente do Supremo Tribunal Federal(STF) e relator do processo do mensalão, Joaquim Barbosa, negou nesta segunda-feira (13) embargos infringentes apresentados pelo ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e rejeitou pedido de Cristiano Paz, ex-sócio de Marcos Valério, para dobrar de 15 para 30 dias o prazo de apresentação do mesmo tipo de recurso.
Os embargos infringentes (recursos contra condenações no STF para quem obteve pelo menos quatro votos favoráveis) são aqueles que poderiam gerar um novo julgamento, uma vez que possibilitam reanálise de provas e podem mudar o mérito da decisão do Supremo. Dos 25 condenados no mensação, 11 poderiam ingressar com o mesmo tipo de recurso.
Para Joaquim Barbosa, os embargos infringentes não são válido porque, embora presentes no artigo 333 do Regimento Interno do Supremo, não constam da lei 8.038/1990, que regula as ações no STF.
Admitir-se embargos infringentes no caso é, em última análise, apenas uma forma de eternizar o feito, o que seguramente conduzirá ao descrédito a Justiça brasileira”
Joaquim Barbosa, presidente do STF
“Noutras palavras, admitir o recurso de embargos infringentes seria o mesmo que aceitar a ideia de que o Supremo Tribunal Federal, num gesto gracioso, inventivo, magnânimo, mas absolutamente ilegal, pudesse criar ou ressuscitar vias recursais não previstas no ordenamento jurídico brasileiro, o que seria inadmissível, sobretudo em se tratando de um órgão jurisdicional da estatura desta Suprema Corte”, decidiu Barbosa.
Ainda cabe recurso ao plenário da decisão individual de Joaquim Barbosa. Os réus poderão entrar com agravo regimental, que é tipo de recurso que obrigatoriamente deve ser julgado pelo plenário. O advogado de Delúbio, Arnaldo Malheiros Filho, afirmou que vai recorrer.
“Esses embargos foram feitos com apoio na opinião do ministro Celso de Mello, bem como do ex-ministro Carlos Velloso, de que, como o regimento é anterior à Constituição de 1988, essa matéria tinha força de lei. Então, estão previstos no ordenamento jurídico, e vamos agravar ao plenário”, afirmou o advogado.
No Supremo, os embargos infringentes geralmente são protocolados após o julgamento dos embargos de declaração (para questionar contradições, mas que, em tese, não mudam uma condenação). Nada impede, porém, que o advogado entre com o recurso antes. Isso antecipou a discussão, que seria feita somente depois do julgamento dos embargos de declaração, que podem ser analisados nos próximos dias.
Barbosa pode analisar sozinho ou levar os 25 embargos de declaração ao plenário. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, opinou pela rejeição de todos os embargos, que pedem novo relator, penas menores e questionam o acórdão em razão de dois ministros – Celso de Mello e Luiz Fux – terem retirado do texto mais de 1,3 mil falas proferidas durante o julgamento.
Não há como concluir, portanto, que esses embargos infringentes se prestem simplesmente a abrir espaço à mera repetição de julgamento realizado pelo mesmo órgão plenário que já examinou exaustivamente uma determinada ação penal”
Joaquim Barbosa, na decisão sobre embargos infringentes
Tentativa de ‘eternizar’ processo
Delúbio Soares foi o primeiro dos 25 condenados no processo a entrar com embargos infringentes. Condenado pelo STF a 8 anos e 11 meses por quadrilha e corrupção ativa, Delúbio pediu absolvição pelo crime de quadrilha, no qual recebeu quatro votos favoráveis.
Na decisão que negou o embargo infringente, Joaquim Barbosa citou tentativa de “eternizar” o processo. “Admitir-se embargos infringentes no caso é, em última análise, apenas uma forma de eternizar o feito, o que seguramente conduzirá ao descrédito a Justiça brasileira, costumeira e corretamente criticada justamente pelas infindáveis possibilidades de ataques às suas decisões.”
Barbosa disse também que o recurso não é válido porque não se pode “abrir espaço à mera repetição de julgamento. “Não há como concluir, portanto, que esses embargos infringentes se prestem simplesmente a abrir espaço à mera repetição de julgamento realizado pelo mesmo órgão plenário que já examinou exaustivamente uma determinada ação penal.”
Dos 25 condenados, 11 tiveram quatro votos favoráveis e, em tese, poderiam pleitear novo julgamento com o embargo infringente:João Paulo Cunha, João Cláudio Genú e Breno Fischberg (lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Roberto Salgado (formação de quadrilha).
O presidente do STF lembrou que a corte “se debruçou às minúcias do feito ao longo de quase cinco meses” e que, após os embargos de declaração, os advogados poderão entrar com revisão criminal. A revisão criminal é uma ação diferente e que só pode ser protocolada após o trânsito em julgado do processo, quando não houver mais recursos. Ela serve para reduzir penas e o advogado pode pleitear liberdade enquanto não há decisão sobre a revisão criminal.
Mariana OliveiraDo G1, em Brasília