BRASÍLIA (BDCi) — O presidente do Senado, Renan Calheiros (PSDB-AL), declarou nesta segunda (12) que a perda do mandato do senador Ivo Cassol (PP-RO), condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a quatro anos e oito meses de prisão em regime semiaberto por fraude em licitação, só será definida pelos senadores após a conclusão de todas as etapas do julgamento. Ainda cabem recursos à condenação no Supremo.
Calheiros ainda não havia se pronunciado sobre o caso desde de que Cassol foi condenado na última quinta-feira, (8). No mesmo dia o STF decidiu que caberia ao Congresso a cassação de mandato do parlamentar, diferente do que havia definido a maioria do plenário durante o julgamento do mensalão, no ano passado.
“Do ponto de vista da instituição, não convém adiantar o passo. É importante deixarmos que o caso transite em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso). E aí o Senado fará o que sempre fez: dará cumprimento ao mandamento da Constituição”, disse Renan Calheiros.
Dea acordo com o artigo 55 da Constituição Federal, a perda de mandato parlamentar deve ser declarada pela “Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional”. Para Renan, a decisão do STF diferente à época do mensalão, não altera as prerrogativas do Senado.
A assessoria de imprensa do senador Ivo Casol informou que a defesa do parlamentar vai recorrer da condenação. Por meio de nota, o parlamentar disse ser “inocente, uma vez que não houve direcionamento nem fracionamento de licitações em benefício de construtoras”.