Site icon Califórnia – BDCi News – Califórnia

Mensalão: relator vota pela condenação de 4 réus

ITENS DA DENÚNCIA DA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA (*)

1) Introdução

2) Quadrilha

3) Desvio de recursos públicos 3.1) Câmara dos Deputados 3.2) Contratos DNA Propaganda – Banco do Brasil 3.3) Transferência de recursos do Banco do Brasil para a DNA Propaganda (Visanet)

3.4) Contrato SMP&B do Ministério do Esporte e Correios / DNA com Eletronorte (**)

4) Lavagem de dinheiro

5) Gestão fraudulenta de instituição financeira

6) Corrupção ativa, corrupção passiva, quadrilha e lavagem de dinheiro (partidos da base aliada do governo) 6.1) PP 6.2) PL 6.3) PTB

6.4) PMDB

7) Lavagem de dinheiro (PT e ex-ministro dos Transportes)

8) Evasão de divisas e lavagem de dinheiro (Duda Mendonça e Zilmar Fernandes)

9) Do pedido (conclusão)

(*) O ministro-relator, Joaquim Barbosa, não seguirá a ordem dos itens da denúncia. Ele começou a leitura do voto pelo item 3. Os itens 1 (introdução) e 9 (conclusão) não serão objetos de votação.
(**) No subitem 3.4, a denúncia só relata desvios sem pedir deliberação ao Supremo.

Fonte: Procuradoria-Geral da República

BRASÍLIA (BDCi) — O relator do processo do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, votou nesta segunda-feira (20), durante julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), pela condenação do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato pelos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Ele também condenou, em seu voto, Marcos Valério e seus sócios Cristiano Paz e Ramon Hollerbach nos crimes de corrupção ativa e peculato.

Joaquim Barbosa votou ainda pela absolvição do ex-ministro da Secretaria de Comunicação Luiz Gushiken “por falta de provas”. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, havia pedido a absolvição nas alegações finais.

Todos foram acusados de desviar recursos de contrato da DNA Propaganda com o Banco do Brasil. Barbosa é o primeiro dos 11 ministros do Supremo a votar no processo. Ele concluiu a leitura do voto sobre desvio de recursos públicos na votação item a item que o Supremo faz no processo do mensalão (veja lista acima com todos os itens).

Na sustentação oral aos ministros do STF, no último dia 9, a defesa de Pizzolato afirmou que a acusação é “falaciosa” porque não houve desvio de recursos públicos. O advogado de Marcos Valério disse no dia 6 que a atuação das agências de publicidade era regular e também negou desvios. Os advogados de Paz e Hollerbach disseram, no dia 7, que os clientes só eram réus pelo fato de terem sido sócios de Valério.Dos quatro réus, o relator já havia votado na quinta (17) pela condenação de três por desvios na Câmara dos Deputados: Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach.  Também votou por condenar o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP).

São 37 os acusados no processo do mensalão, suposto esquema de desvio de verbas públicas e obtenção de empréstimos fictícios para financiar a compra de votos no Congresso Nacional em favor do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.Nesta quarta (22), os demais ministros começarão a votar sobre se condenam os inocentam os cinco réus para os quais o relator já votou pela condenação.

Peculato
Segundo Barbosa, a denúncia indica que Henrique Pizzolato, que era diretor de Marketing do BB, teria recebido R$ 326 mil de vantagem indevida da DNA Propaganda, agência de Marcos Valério.Ainda de acordo com o relator, o dinheiro foi registrado pela DNA como se fosse pagamento a fornecedores.

Os desvios no Banco do Brasil por parte DNA chegaram a R$ 4,2 milhões, disse Barbosa. Do valor, R$ 2,9 milhões era referente ao bônus de volume, bonificação que as agências teriam direito a receber, mas que, segundo o relator, não cabia à DNA Propaganda.

“A DNA não fazia jus da remuneração a título de bônus de volume, pois era o próprio banco que fazia a negociação com os veículos de divulgação. […] Os bônus de volume de que a DNA se apropriou estão expressamente relacionados ao Banco do Brasil e não a outros alegados clientes da empresa, como alegado pelas defesas. […] Houve, sim, irrecusavelmente, crime de peculato nessa apropriação”, afirmou o relator.

O ministro afirmou que não se sustenta a alegação da defesa de Pizzolato de que ele cumpriu ordem de superiores, como do então presidente do Banco do Brasil e do ex-ministro das Comunicações, Luiz Gushiken. “Não se tratava de um funcionário qualquer, mas de um diretor de Marketing e Comunicação”, destacou, completando que Pizzolato foi “omisso”.

Por: Ubiratã Farias

Fonte: G1.globo.com

Foto: ojornalms.com.br

Data: 20 de agosto de 2012

Exit mobile version