Depois de reunir-se, nesta terça-feira (3/9), com o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, o presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), disse que o plenário do STF deve decidir, na próxima semana, se mantém ou não no exercício do mandato o deputado Natan Donadon (sem partido-RO). Ele se encontra preso, no Presídio da Papuda, em Brasília, cumprindo pena de mais de 13 anos por peculato e quadrilha.
Assim, o presidente do Supremo indica que pretende concluir, nesta semana, o exame dos recursos (embargos de declaração) dos condenados na ação pena do mensalão.
“Maior dano”
Henrique Alves afirmou aos repórteres que a manutenção do mandato de Donadon por uma minoria do plenário – que não deixou que chegasse a dois terços os votos secretos dos que votaram em sentido contrário – foi “o maior dano” que a Câmara sofreu desde que ele começou a atuar na Casa, há 43 anos. “O maior dano que essa Casa sofreu na sua imagem foi na quarta-feira [passada, quando foi mantido o mandato de Donadon]”.
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Ainda de acordo com o presidente da Câmara, o ministro Joaquim Barbosa vai tentar obter do ministro Roberto Barroso – relator do mandado de segurança proposto pela liderança do PSDB contra a preservação do mandato do deputado condenado e cumprindo pena – que leve ao plenário, para referendo, sua decisão liminar.
Liminar de Barroso
Nesta decisão, divulgada na última segunda-feira, o ministro Luís Roberto Barroso suspendeu os efeitos da deliberação do plenário da Câmara dos Deputados que manteve o mandato do deputado federal Natan Donadon (Sem partido-RO), que foi condenado pelo tribunal a mais de 13 anos de reclusão, por crimes de peculato e formação de quadrilha.
Ao acolher o pedido de liminar em mandado de segurança (MS 32326) pelo deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), na última quinta-feira, o ministro Barroso esclareceu que “a presente decisão não produz a perda automática do mandato, cuja declaração – ainda quando constitua ato vinculado – é de atribuição da Mesa da Câmara”. E mandou ouvir a Advocacia-Geral da União para que, querendo, ingresse no feito, no prazo de 10 dias.
Na liminar, o ministro Barroso afirmou: “A Constituição prevê, como regra geral, que cabe a cada uma das Casas do Congresso Nacional, respectivamente, a decisão sobre a perda do mandato de deputado ou senador que sofrer condenação criminal transitada em julgado, Esta regra geral, no entanto, não se aplicaria em caso de condenação em regime inicial fechado, por tempo superior ao prazo remanescente do mandato parlamentar.. Em tal situação, a perda do mandato se dá automaticamente, por força da impossibilidade jurídica e física de seu exercício.
Fonte: Jornal do Brasil