SÃO PAULO (BDCi) — A lei que proíbe o fumo em ambientes fechados de acesso público ou privado em todo o país, foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff.
A mudança na legislação foi publicada nesta quinta-feira (15) no ”Diário Oficial da União” e já está em vigor.
Apesar de o Senado ter aprovado, mês passado, a medida provisória (MP 540/2011) que tratava do assunto, ainda é preciso regulamentar a lei e fixar o valor da multa para os infratores.
Nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná o fumo em lugares fechados já é proibido por leis estaduais. Com a nova lei, a proibição passará a ser em todo território nacional.
Considera-se recinto público ou privado “lugar fechado, de acesso público, destinado a permanente utilização simultânea por várias pessoas”.
O texto sancionado pela presidente Dilma modifica os artigos 2 e 3 da Lei 9.294/1996. O artigo segundo previa o fumo em recinto coletivo, em áreas isoladas e arejadas destinadas propriamente para esse fim.
Além de proibir o fumo em lugares fechados, o texto amplia as restrições à propaganda do cigarro e aumenta a advertência sobre os riscos que o mesmo traz para a saúde.
A partir de 1º de janeiro de 2016 torna-se obrigatório o aumento dos avisos dos malefícios do fumo, os quais deverão aparecer em 30% da parte frontal do maço de cigarros (atualmente só aparecem na parte de trás).
Segundo o Ministério da Saúde, o texto prevê um aumento na carga tributária dos cigarros, além de fixar um preço mínimo do produto. O aumento está previsto para o início de 2012. Com o reajuste do imposto e o preço mínimo, o cigarro subirá cerca de 20% em 2012 e chegando a 55% em 2015.
Por Fernanda Kuniyoshi Editado por Janete Weinstein Fonte G1 Imagem Folha 15 de dezembro de 2011
9:00 a.m. PST