BDCi – A Agência Nacional de Vigilância Sanitária visando melhores condições de processar roupas hospitalares publicou nesta última terça-feira sua resolução no Diário Oficial da União.
A Anvisa esta regulamentando as práticas de funcionamento das unidades de processamento de roupas nos servições dos hospitais e clínicas de saúde em todo pais.
Entre as determinações estão o transporte interno e externo de roupas de serviços de saúde, que deverá ser realizado, em carrinho e veiculo exclusivos para essa atividade.
O acondicionamento deve ser feito em recipiente rígido, resistente à perfuração, com capacidade de contenção de líquidos e tampa vedante. Os sacos descartáveis utilizados para o transporte da roupa suja não podem ser reaproveitados, devendo ser descartados conforme regulamentação vigente.
Caso sejam descartados, eles serão classificados como resíduos comuns e seguir as orientações dos serviços de limpeza urbana. Mas se não passarem por esse processo, os lençóis utilizados em hospitais, no momento do descarte, devem ser classificados de acordo com o risco para a saúde da população, segundo a Resolução RDC 306/2004, da Anvisa.
A importação de lixo é proibida pela legislação brasileira, assim como a reutilização de resíduos provenientes de serviços de saúde de origem internacional. No ano passado, a agência precisou agir com rigor contra o desembarque no Porto de Suape, em Pernambuco, de lixo hospitalar vindo dos Estados Unidos.
A operação envolveu, além da Anvisa, a Receita Federal, a Polícia Federal, o Ibama e o Ministério das Relações Exteriores.
Por Mayara Vigato Editado por : Janete Weinstein Fonte: Midia News Foto: Google 31 de janeiro de 2012
10:00 a.m. PST